Nova Lei Geral do Trabalho

Lei 7/15 de 15 de Junho

A Lei 7/15, de 15 de Junho, procedeu a uma revisão da Lei Geral do Trabalho (Lei 2/00, de 11 de Fevereiro), com a respectiva a alteração do regime aplicável às relações de trabalho em Angola.

 

Trata-se de uma mudança significativa foi realizada claramente no interesse das empresas já estabelecidas ou aqueles que procuram-se estabelecer ou investir em Angola, mas que não estão dispostas a permanecer “amarradas” a contratos de trabalho de longa duração trata-se de uma opção do Governo que através da flexibilização das relações laborais procura estimular a economia nacional, tenta-se chegar a um compromisso entre o regime adoptado maioritariamente por países de índole anglo-saxónica e países cujo regime legal laboral assenta na perpetuação do contrato de trabalho.

 

Outra mudança importante que a Lei nº 7/15 trás é a diferenciação de regimes distintos para grandes, médias, pequenas e micro empresas.

 

A duração máxima dos contratos de trabalho a termo foi alterado, tornando-se agora possível a renovação sucessiva até ao máximo de cinco (5) anos ou dez (10) anos.

 

Lei 7/15 eliminou a ampla lista de justificações necessárias para a contratação a termo. Esta nova lei estabelece que os contratos de trabalho a termo podem agora ser celebrados por mútuo acordo das partes, considerando-se a natureza da actividade, a dimensão e a capacidade económica da empregadora e deveres do trabalhador no âmbito do contrato de trabalho.

 

Para além das alterações relativas aos contratos a termo determinado acima referidas, sobrevêm alterações ao regime de remuneração para os diferentes regimes de trabalho, trabalho nocturno e horas extras, que permanecem inalterados para as grandes empresas, tendo sido contudo reduzidos para médias, pequenas e micro empresas.

 

A mesma metodologia foi aprovada no que diz respeito das regras de compensação e indemnização referentes a pagamentos ou compensações em caso de cessação dos contratos de trabalho. A nova lei reduziu significativamente os montantes devidos aos trabalhadores, que agora variam, mais uma vez, de acordo com a dimensão da empregadora tendo em conta as disposições da Lei das Micro, Pequena e Média Empresas (Lei n. 30/11, de 30 de Setembro).

 

Outra alteração importante passa pela necessidade das empregadoras aprovarem um regulamento interno com a finalidade de organizar o trabalho e estabelecer a respectiva disciplina laboral.

 

Além disto, outra alteração importante é a redução da duração da pausa de trabalho diário do trabalhador e o regime de faltas justificadas e respectiva remuneração - Por favor verifique a tabela infra.

 

Em caso de esclarecimentos adicionais por favor queram contactar-nos.

Mapa de Faltas Justificadas Remunerdas e Não Remuneradas